Projeto de Lei amplia exigências para redução de pena de condenados por tráfico de drogas, proposto pelo deputado General Pazuello.






Projeto de Lei amplia exigências para redução de pena por tráfico de drogas

Projeto de Lei amplia exigências para redução de pena por tráfico de drogas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
General Pazuello discursa na tribuna do Plenário
General Pazuello: benefícios devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo

O Projeto de Lei 620/24 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe ampliar as exigências para que uma pessoa condenada por tráfico de drogas tenha direito à redução de pena. As modificações afetariam a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do projeto estabelece que, para ter direito a uma redução de pena de um sexto a um terço, a pessoa condenada por tráfico de drogas não deve ter sido flagrada com quantidade de drogas que possa ser vendida a mais de três pessoas, não pode portar arma de fogo, não deve ter cometido o crime em local de atuação de facção criminosa e não pode integrar associação para o tráfico de drogas.

O deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, explicou que o objetivo é garantir que crimes graves como o tráfico de drogas não obtenham benefícios que deveriam ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo.

Além disso, o projeto propõe que a posse de arma de fogo seja considerada um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.

No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta detalha as situações em que um menor pode ser internado, incluindo casos como porte ilegal de arma de fogo ou explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa, entre outros.

O projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.


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