A decisão, proferida por maioria de votos, também estabeleceu que o governo federal deverá trabalhar na recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Porém, o plenário do STF negou o pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, argumentando que houve mudanças no cenário ambiental desde o início do governo Bolsonaro.
Essa não foi a única decisão do STF relacionada a questões ambientais. Recentemente, a Corte determinou que o governo atual terá que cumprir metas de redução do desmatamento na Amazônia por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). O objetivo é reduzir o desmatamento em 80% até 2027 e zerá-lo até 2030, meta que foi estabelecida por iniciativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
Essas decisões do STF evidenciam a preocupação do Judiciário com a preservação ambiental no Brasil e a necessidade de ações concretas para combater os problemas enfrentados nas regiões do Pantanal e da Amazônia. A sociedade e as autoridades competentes devem trabalhar em conjunto para garantir a proteção desses importantes biomas brasileiros e a promoção do desenvolvimento sustentável no país.