Defesa de Robinho entra com HC no STF para evitar prisão imediata por estupro coletivo na Itália.

O ex-jogador de futebol Robinho está enfrentando a possibilidade iminente de prisão após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo, a qual ele foi condenado na Itália. Diante dessa decisão, a defesa de Robinho impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar urgente, na tentativa de evitar sua prisão imediata.

A defesa argumenta que a decisão do STJ violou a jurisprudência, uma vez que ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo. Segundo a defesa, seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação da sentença estrangeira antes de determinar a prisão do ex-jogador.

Os advogados de Robinho ressaltam que ele aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, argumentando que sua liberdade é necessária até o trânsito em julgado da discussão.

A decisão da Corte Especial do STJ determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa forma, restam apenas trâmites burocráticos antes que a polícia possa cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo revelam que Robinho e seus amigos foram acusados de estuprar uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil foi solicitada pela Itália, uma vez que a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos brasileiros natos.

Além de Robinho, Ricardo Falco, amigo do ex-jogador e também condenado pelo crime de estupro coletivo, é alvo de um pedido de cumprimento de pena no Brasil. A situação de ambos os envolvidos permanece delicada, com a possibilidade de prisão imediata pairando sobre suas cabeças.

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