Termina dia 31 prazo para exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E com carteira vencendo de janeiro a junho

O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E, cujas carteiras de habilitação vencem entre janeiro e junho, termina no dia 31 de março. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem alertado que a não realização do exame constitui uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção é essencial para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. De acordo com dados fornecidos pela Senatran até 20 de março, um total de 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNH válida ou vencida, ainda não haviam realizado o exame toxicológico em todo o país.

É importante ressaltar que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será identificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a penalidade sendo aplicada a partir de 1º de maio para todos os condutores das três categorias.

Para verificar se o exame toxicológico está em dia, o condutor pode utilizar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT) e acessar a área do condutor, clicando no botão “Exame Toxicológico” para verificar o prazo de validade. Caso o exame esteja vencido, o motorista deve se dirigir a um dos laboratórios credenciados para fazer a coleta e realizar o exame toxicológico.

Por fim, a Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com CNH vencendo entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico. Portanto, é fundamental que os motoristas estejam atentos aos prazos estabelecidos e cumpram com as obrigações legais para evitar multas e penalidades.

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