Segundo o Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser solicitado por qualquer deputado membro da comissão após a leitura do parecer do caso em pauta. A vista é concedida automaticamente, sem necessidade de aprovação pelo colegiado, e o prazo regimental para análise é de duas sessões do plenário da Câmara.
O adiamento da análise da prisão de Brazão provocou discussões, com alguns parlamentares acusando o pedido de vista de visar beneficiar o deputado, enquanto os defensores argumentaram a necessidade de mais tempo para verificar se a prisão preventiva cumpriu os requisitos legais. O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o tempo decorrido não prejudicará o réu, que continuará preso até que o plenário se posicione em votação aberta.
A previsão é que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retome a discussão sobre o tema somente em 10 de abril, após as duas sessões do plenário da Câmara estabelecidas como prazo para o pedido de vista. Apesar de não ser possível novos pedidos de vista, a análise da prisão de Brazão pode ser mais uma vez adiada se os deputados apresentarem requerimento para adiamento da votação, o que necessita da aprovação da maioria da CCJ.
Os mecanismos de obstrução para atrasar a votação são conhecidos como “kit obstrução” e são utilizados quando há resistência a um projeto com o intuito de adiar a votação. A análise da prisão de um deputado não tem um prazo limite para ser concluída, podendo o presidente da Câmara transferir o caso diretamente para o plenário se considerar que a CCJ está postergando a análise. A votação na CCJ possui a função de orientar os deputados, mas não é definitiva, sendo o plenário obrigado a se posicionar após a aprovação ou rejeição da comissão.