No ano anterior, as doações somaram R$ 283,76 milhões, e o Fisco estima que esse valor poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes participassem do mecanismo de doação de Imposto de Renda. Através dessa ação, os contribuintes podem abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, sendo o limite para cada tipo de ação social de 3%. No entanto, para projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
Este ano, a declaração de Imposto de Renda trouxe algumas novidades em relação às doações. Até 2027, os contribuintes poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Além disso, as contribuições ao Pronon e ao Pronas retornaram, com um limite de 1% para cada ação, e também será possível deduzir até 6% de doações a projetos de reciclagem.
Mesmo com o crescimento das doações ano a ano, ainda há um grande potencial de contribuição que não está sendo explorado. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido às doações. Já em 2022, esse valor aumentou para R$ 223,9 milhões.
No total, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda, incluindo fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. O limite de 1% para cada ação do Pronon e do Pronas está fora do teto global de 6%, sendo consideradas doações extras.
Para realizar a doação, o contribuinte pode escolher o fundo ao qual deseja doar, como o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. É importante a escolha do modelo completo da declaração, a conferência do valor do imposto devido e a confirmação da opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o programa gerador da declaração apresentará a lista dos fundos que podem receber as doações do contribuinte. Após a seleção da doação, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que precisará ser pago até a data limite de entrega da declaração, juntamente com o Imposto de Renda, e a contribuição não poderá ser parcelada.