O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, estabeleceu que a saída de um cargo público com foro privilegiado, por motivos como renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, só afastaria a prerrogativa se o crime tivesse sido cometido antes da investidura no cargo ou não tivesse relação com o exercício da função. Por outro lado, se o delito estivesse ligado à atuação funcional, a prerrogativa permaneceria mesmo após o afastamento do cargo. O ministro Cristiano Zanin seguiu integralmente esse entendimento em seu voto, antes da solicitação de vista.
O caso concreto que originou a proposta de ampliação do foro privilegiado foi um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), acusado de exigir de seus servidores o depósito de parte de seus salários em contas do partido. Esse esquema, conhecido como “rachadinha”, teria sido praticado durante o exercício de suas funções públicas.
Gilmar Mendes argumentou que a manutenção do foro especial após o fim das funções públicas é necessária para garantir a tranquilidade e a capacidade de decisão dos agentes públicos. Ele destacou a importância de preservar a competência definida pela Constituição Federal em casos que envolvem autoridades de destaque.
A análise desse tema pelo STF acontece em um momento delicado, com a recente prisão do deputado Chiquinho Brazão, apontado como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco. A decisão do Supremo sobre a competência para julgar casos como esse pode ter impactos significativos no sistema de Justiça brasileiro.
Com o pedido de vista feito pelo ministro Barroso, o julgamento ficará suspenso por até 90 dias. A proposta de Gilmar Mendes visa alterar os contornos do foro privilegiado, estabelecidos pelo STF em 2018. Essa questão é fundamental para definir como casos envolvendo autoridades políticas e públicas de alto escalão serão julgados no país.