CCJ da Câmara dos Deputados aprova proposta que dispensa comprovação do pagamento do ITCMD para homologação da partilha de bens.

02/04/2024 – 09:31

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP) que busca alterar o Código de Processo Civil, dispensando a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologação da partilha ou concessão de determinado bem a uma pessoa (adjudicação).

O Projeto de Lei 95/23 tramita em caráter conclusivo, ou seja, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Se aprovado, a proposta visa esclarecer que o pagamento do ITCMD não é obrigatório para finalizar a divisão dos bens, transferindo eventuais discussões para o âmbito administrativo.

No cenário atual, o Código de Processo Civil já isenta os interessados do pagamento do tributo durante o curso do processo, deixando para a esfera administrativa qualquer questionamento sobre o assunto. Porém, diversas decisões judiciais baseiam-se no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio como condição para homologação da partilha.

O relator do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende a aprovação da proposta, afirmando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa. Segundo ele, a homologação da partilha ou adjudicação deve se concentrar apenas na liquidação antecipada dos tributos relacionados aos bens e rendas do espólio.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo