Essa medida provisória, editada no final do ano passado, originalmente tinha a intenção de reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, bem como dos municípios com população de até 156 mil habitantes, e também encerrar os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo argumentava que tais medidas eram necessárias para cumprir a meta de déficit fiscal zero estabelecida para 2024.
No entanto, a decisão de Pacheco de retirar a parte da reoneração dos municípios da MP foi baseada no princípio da separação dos Poderes, evitando assim um conflito de competências entre Executivo e Legislativo. Essa ação gerou divergências entre os poderes, uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado um veto presidencial que barrava a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos.
Importante ressaltar que, de acordo com Pacheco, a discussão sobre esse tema deve ocorrer por meio de um projeto de lei e não por medida provisória. A MP tem efeitos imediatos, porém precisa ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. O senador destacou a importância de garantir previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos, ressaltando a necessidade de um debate ágil e justo sobre o melhor modelo para o Brasil nesse sentido.
Portanto, a exclusão da reoneração dos municípios da MP é uma decisão relevante que visa manter a harmonia entre os Poderes e abrir espaço para um debate mais aprofundado sobre o tema por meio de um projeto de lei. É importante acompanhar os desdobramentos dessa decisão para entender os impactos e as próximas movimentações no cenário político e econômico do país.