Supremo Tribunal Federal confirma compartilhamento de dados do Coaf pela polícia sem decisão judicial prévia.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar, nesta terça-feira (2), a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. A liminar concedida por Zanin em novembro do ano passado foi referendada durante a sessão de hoje.

A discussão girava em torno de um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) que buscava derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. O STJ havia entendido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de uma iniciativa do próprio órgão, não por solicitação policial.

No entanto, Cristiano Zanin argumentou que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado anteriormente pelo STF em outras decisões. Além disso, o ministro destacou que não havia evidências de que a requisição de dados tivesse ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Zanin por unanimidade. Com essa decisão, o entendimento é de que o compartilhamento direto de dados do Coaf com a polícia para fins de investigação pode ocorrer sem a necessidade de uma autorização judicial prévia, desde que seguidos os procedimentos legais.

Essa decisão da Primeira Turma do STF traz um importante precedente para casos futuros envolvendo a obtenção de informações do Coaf para investigações criminais, reforçando o papel do órgão na produção de informações estratégicas para o combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

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