A discussão girava em torno de um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) que buscava derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. O STJ havia entendido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de uma iniciativa do próprio órgão, não por solicitação policial.
No entanto, Cristiano Zanin argumentou que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado anteriormente pelo STF em outras decisões. Além disso, o ministro destacou que não havia evidências de que a requisição de dados tivesse ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Zanin por unanimidade. Com essa decisão, o entendimento é de que o compartilhamento direto de dados do Coaf com a polícia para fins de investigação pode ocorrer sem a necessidade de uma autorização judicial prévia, desde que seguidos os procedimentos legais.
Essa decisão da Primeira Turma do STF traz um importante precedente para casos futuros envolvendo a obtenção de informações do Coaf para investigações criminais, reforçando o papel do órgão na produção de informações estratégicas para o combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.