Senado aprova projeto de lei para proteção de trabalhadores em arquivos, bibliotecas e museus contra agentes nocivos causadores de doenças.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). Esta iniciativa visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam nestes ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos que podem causar doenças graves, especialmente respiratórias. O projeto, de autoria do ex-deputado Uldurico Júnior (BA) e relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), agora aguarda sanção.

No relatório apresentado, a senadora Teresa destaca que a proteção da saúde do trabalhador foi a base do surgimento do direito do trabalho. Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à redução dos riscos ligados ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além de um adicional de remuneração para atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, entre outras medidas. Ela salienta que os profissionais que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória podem estar sujeitos a fatores físicos como umidade, químicos como poeira e biológicos como bactérias e fungos devido aos ambientes fechados em que trabalham.

Entretanto, Teresa ressalta que a classificação do trabalho nessas áreas como medida especial de proteção não implica automaticamente sua inclusão na lista de atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá ao órgão analisar a conveniência dessa medida, levando em consideração as atividades desempenhadas e o ambiente de trabalho dos profissionais.

A caracterização e classificação de insalubridade só serão efetivadas após perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho. Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições insalubres serão devidos somente após a inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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