Essa redução nos sub-registros é atribuída a ações legislativas, como o marco legal da primeira infância, que determinou que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas de maternidades, permitindo que a criança saia do local com o registro já realizado. O estatístico do IBGE, José Eduardo Trindade, destacou que os percentuais de sub-registro vêm diminuindo desde 2015, com exceção de 2020 devido ao fechamento dos cartórios durante a pandemia de covid-19.
O estudo também revelou disparidades regionais significativas em relação ao sub-registro de nascimentos. O Norte apresentou o maior percentual (5,14%), seguido pelo Nordeste (1,66%) e o Sul com o menor índice (0,21%). Essas diferenças são atribuídas à dificuldade de acesso aos cartórios enfrentada pela população de algumas regiões.
Além disso, o documento de nascimento é essencial para garantir direitos à saúde, educação e cidadania, sendo o primeiro passo para que a pessoa tenha seus direitos civis e sociais reconhecidos. No entanto, a falta de registro pode tornar a pessoa “invisível” perante a sociedade e impedir o pleno exercício de seus direitos.
Em relação aos óbitos, o estudo estimou 1.561.339 mortes no país em 2022, com um índice de sub-registro de 3,65%, acima do registrado no ano anterior. Tanto os sub-registros quanto as subnotificações foram maiores entre os bebês que morreram até 27 dias após o nascimento. O estado do Maranhão apresentou os maiores percentuais de sub-registro e subnotificação para pessoas com mais de 80 anos, enquanto o Distrito Federal e o Rio de Janeiro registraram os menores índices.
Em suma, a obtenção de registros de nascimento e óbito é crucial para o reconhecimento da cidadania e dos direitos das pessoas, sendo essencial para a garantia de uma sociedade justa e inclusiva. A erradicação do sub-registro e da subnotificação é fundamental para assegurar que todos tenham acesso pleno aos seus direitos desde o momento do nascimento.