A AGU argumenta que o atual cálculo, que prevê correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, junto com a correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação. Essa manifestação ocorreu antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado no mesmo dia.
O debate sobre a correção das contas do FGTS teve início a partir de uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perda para a inflação real. O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Com o objetivo de chegar a um consenso sobre a questão da correção das contas do FGTS, a proposta da AGU busca conciliar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo uma correção justa que acompanhe o índice inflacionário oficial. O desfecho desse impasse terá impactos significativos para milhões de trabalhadores brasileiros que possuem recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.