STF recebe proposta da AGU para encerrar julgamento da correção do FGTS com garantia do IPCA e juros de 3% ao ano.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a petição protocolada, a AGU defende que as contas devem ter uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta se aplica apenas a novos depósitos a partir da decisão do STF e não se estenderia a valores retroativos.

A AGU argumenta que o atual cálculo, que prevê correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, junto com a correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação. Essa manifestação ocorreu antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado no mesmo dia.

O debate sobre a correção das contas do FGTS teve início a partir de uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perda para a inflação real. O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Com o objetivo de chegar a um consenso sobre a questão da correção das contas do FGTS, a proposta da AGU busca conciliar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo uma correção justa que acompanhe o índice inflacionário oficial. O desfecho desse impasse terá impactos significativos para milhões de trabalhadores brasileiros que possuem recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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