A assistolia fetal é um procedimento utilizado em casos de aborto previsto em lei, quando há a possibilidade de sobrevida do feto. No entanto, o CFM definiu que a prática provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. De acordo com a resolução do órgão, é vedada a realização do procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto previsto em lei, como nos casos de feto oriundo de estupro em gestações com mais de 22 semanas de idade gestacional.
A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para o CFM se manifestar antes da análise do caso, o que abre espaço para que mais discussões sejam feitas em torno da resolução. Após a publicação da norma, diversas entidades criticaram a decisão, levantando questões éticas e legais sobre o tema.
A controvérsia em relação à resolução do CFM reflete a complexidade das questões envolvendo o aborto e o papel da medicina em situações delicadas como essa. A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre de conceder um prazo para o CFM se manifestar mostra a importância do debate e da análise criteriosa antes da implementação de medidas que possam impactar a vida e a saúde das mulheres. Agora, resta aguardar como o Conselho Federal de Medicina irá responder a essa solicitação e quais serão os desdobramentos desse caso.