08/04/2024 – 13:47
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A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 tem gerado discussões no cenário político, pois visa obrigar os órgãos públicos que possuem dívidas com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitirem uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento.
A proposta estabelece que a emissão da cédula deve ocorrer caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida. Após ter sido aprovado no Senado, o texto agora está em análise na Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares.
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela empresa credora. No entanto, o PLP 137/19 propõe uma mudança nesse sentido, transferindo a responsabilidade para o próprio órgão devedor, que será obrigado a emitir o documento.
A cédula, de acordo com o projeto, terá validade de 12 meses e será produzida pelo órgão devedor, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal. Após 15 dias da emissão, caso o pagamento não seja realizado, as empresas terão a possibilidade de negociar o título com instituições bancárias.
O senador Flávio Arns (PSB-PR), que é o autor da proposta, enfatiza que o principal objetivo é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando possíveis calotes nas empresas prestadoras de serviços.
Próximos passos
O PLP 137/19 seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. Após essa etapa, o projeto será levado ao Plenário para votação final.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado