Lei sancionada para inclusão de medidas de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação em nova lei.

Na última quinta-feira, 10 de maio de 2024, foi sancionada a Lei 14.846, que promove alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datada de 1943. Uma das principais mudanças é a inclusão do trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória entre as atividades que o Ministério do Trabalho deve estabelecer medidas de proteção complementares. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nesses locais, considerando a possibilidade de exposição a agentes patogênicos.

É importante ressaltar, no entanto, que a nova legislação não garante a inclusão automática dessas atividades no rol de atividades insalubres estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, será necessário um processo específico para a definição de quais atividades se enquadram nesse critério.

A proposta que deu origem à Lei 14.846 teve início na Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei 5.009/2019, e posteriormente tramitou no Senado. Contou com o apoio da senadora Teresa Leitão, do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco, que atuou como relatora da matéria, e do senador Humberto Costa, também do PT de Pernambuco e presidente da Comissão de Assuntos Sociais. A aprovação da lei representa um avanço na proteção dos trabalhadores que desempenham atividades em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação, reforçando a importância da garantia de condições adequadas de trabalho em todos os setores da sociedade.

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