Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Enel está proibida de exceder os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação a interrupções no fornecimento de eletricidade e tempo de duração dessas interrupções. Além disso, a concessionária deve informar individualmente aos consumidores sobre a previsão de restabelecimento do serviço e divulgar os índices de qualidade de prestação do serviço em seu site e nas contas de energia.
Uma das principais determinações da liminar é que a Enel tenha um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A empresa também deve disponibilizar um atendente humano para falar com os clientes em até 60 segundos nos canais de atendimento, incluindo o WhatsApp. Em caso de descumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça, a Enel poderá ser multada em até R$ 500 milhões.
Em resposta à decisão, a Enel alegou que a determinação interfere na competência privativa da União e da Aneel para regular o serviço de distribuição de energia elétrica. A empresa afirmou que recorrerá da decisão para garantir seus direitos.
Essa medida judicial visa garantir que a Enel cumpra com suas obrigações perante os consumidores e ofereça um serviço de qualidade, principalmente em momentos críticos. A concessionária terá que se adequar às exigências impostas pela Justiça, visando evitar transtornos e prejuízos aos usuários.