Tribunal de Justiça de SP mantém liminar que obriga Enel a reduzir suspensões de energia e atender consumidores com celeridade

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a liminar que obriga a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo a reduzir as suspensões de energia e atender os consumidores de forma mais ágil. A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), foi motivada por um recurso da empresa contra a determinação inicial.

Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Enel está proibida de exceder os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação a interrupções no fornecimento de eletricidade e tempo de duração dessas interrupções. Além disso, a concessionária deve informar individualmente aos consumidores sobre a previsão de restabelecimento do serviço e divulgar os índices de qualidade de prestação do serviço em seu site e nas contas de energia.

Uma das principais determinações da liminar é que a Enel tenha um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A empresa também deve disponibilizar um atendente humano para falar com os clientes em até 60 segundos nos canais de atendimento, incluindo o WhatsApp. Em caso de descumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça, a Enel poderá ser multada em até R$ 500 milhões.

Em resposta à decisão, a Enel alegou que a determinação interfere na competência privativa da União e da Aneel para regular o serviço de distribuição de energia elétrica. A empresa afirmou que recorrerá da decisão para garantir seus direitos.

Essa medida judicial visa garantir que a Enel cumpra com suas obrigações perante os consumidores e ofereça um serviço de qualidade, principalmente em momentos críticos. A concessionária terá que se adequar às exigências impostas pela Justiça, visando evitar transtornos e prejuízos aos usuários.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo