Projeto de Lei propõe definição de reparação integral para crimes ambientais no Brasil, busca cumprir determinação constitucional não aplicada.

Na última semana, uma proposta de alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) foi discutida na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O Projeto de Lei 496/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem como objetivo estabelecer que a sentença penal condenatória defina a reparação integral, material e moral pelo infrator nos casos de crimes ambientais.
De acordo com o parlamentar, essa medida busca trazer para a legislação uma determinação já prevista na Constituição, mas que não tem sido efetivamente aplicada nos julgamentos de crimes ambientais que têm ocorrido no país recentemente.
A proposta estava na pauta de discussões da CMA, porém um pedido de vista adiou a análise do projeto, que agora está agendada para esta terça-feira (16).
O senador Contarato argumenta que é fundamental garantir que os responsáveis por danos ao meio ambiente sejam obrigados a reparar integralmente os prejuízos causados, tanto de forma material como moral. Para ele, essa medida não apenas significa uma punição mais efetiva para os infratores, mas também serve como um instrumento de proteção ambiental, desestimulando a prática de condutas nocivas ao meio ambiente.
Com a possível alteração na Lei de Crimes Ambientais, espera-se que as decisões judiciais relacionadas a esses crimes sejam mais claras e consistentes, evitando brechas que possam resultar em impunidade. A definição clara da obrigação de reparação integral pode contribuir para a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e para a prevenção de futuros danos ao meio ambiente.

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