Comissão de Direitos Humanos aprova proposta que permite cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial ligada ao ECA antes do trânsito em julgado.







Proposta de multa por descumprimento de decisão judicial no ECA é aprovada pela CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (16) proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que permite a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial antes do trânsito em julgado da ação ligada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido na comissão pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O PL 3.126/2021 altera o ECA (Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que a multa pelo descumprimento das obrigações determinadas pelo juiz terá que ser paga a partir da data da decisão judicial, independentemente do fim da ação (trânsito em julgado).

Mara argumentou que o ECA não segue a lógica do Código Civil (Lei 13.105, de 2015), que não condiciona o pagamento da multa ao fim da ação. Para ela, não faz sentido determinar uma multa para constranger uma parte a cumprir a sentença se só é possível exigir o pagamento depois que a ação chega ao fim, na maior parte das vezes muito tempo depois.

Alessandro Vieira concordou, afirmando que “a proteção da criança e do adolescente é prejudicada, já que, sem a possibilidade de se exigir o pagamento da multa pelo réu desde o descumprimento da obrigação, a chance de que a decisão judicial continue a ser descumprida aumenta drasticamente, perdendo-se em parte a finalidade da multa cominatória e chancelando-se a possibilidade de que os direitos da criança e do adolescente sejam persistentemente violados”.

O relator fez duas mudanças no texto. A primeira para deixar claro que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não ela não for cumprida. Os valores deverão ser depositados em juízo e poderão ser sacados após o fim da ação. Segundo ele, a mudança de redação aproxima ainda mais o ECA do Código Civil.

Por último, Alessandro acabou com a exigência de se aguardar 30 dias a partir do fim da ação para que o Ministério Público possa dar entrada na ação de execução das multas não pagas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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