Medida Provisória limita compensação tributária para créditos judiciais e passa por comissão mista antes de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.




Artigo sobre Medida Provisória 1202/23

16/04/2024 – 19:20

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior: falta de previsibilidade nas compensações dificultava cumprimento do Orçamento

Na tarde desta terça-feira (16), senadores e deputados se reuniram em uma comissão mista para votar a Medida Provisória 1202/23, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. A MP, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, foi aprovada e agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda passará pelo crivo do Senado, tendo o prazo final para a votação até 31 de maio.

O texto original da MP abrangia o fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, porém, esses pontos foram excluídos e estão sendo tratados em outros projetos de lei. A parte restante da MP foca em dois pontos específicos: a limitação da compensação de créditos tributários e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado como medida paliativa durante a crise gerada pela pandemia.

Após um acordo entre governo e oposição, a parte referente ao Perse foi retirada do texto. Atualmente, esse tema está em análise em um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência. O PL 1026/24, além de restringir o programa para 12 atividades econômicas, prevê a reoneração gradativa dos tributos até a eliminação dos benefícios em 2027 para todos os setores.

O relator da medida, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a limitação da compensação de créditos tributários é vista pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. Segundo o relator, a falta de previsibilidade nas compensações dificultava o cumprimento do Orçamento aprovado pelo Congresso. Empresas que não desejarem parcelar a compensação têm a opção de inscrever a dívida como precatório e receber o valor de uma só vez no futuro.

A expectativa é que, com as novas regras, as contas públicas sejam mais equilibradas. No último ano, foram compensados R$60 bilhões sem previsão no Orçamento, o que gerou dificuldades. Para este ano, a previsão era de R$70 bilhões a serem compensados, sendo que metade desse valor será pago de uma vez para pequenos contribuintes, com até R$10 milhões de faturamento.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado


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