Representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres, assim como da defensoria pública, apresentaram seus argumentos antes dos ministros proferirem seus votos. O processo, que foi protocolado em 2018, ainda não teve sua data de julgamento definida, mas traz à tona questões fundamentais relacionadas aos direitos reprodutivos e à autonomia das pessoas.
A lei original estabelecia critérios rígidos para a realização de laqueadura e vasectomia, como idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos e um intervalo mínimo de 60 dias. Além disso, exigia autorização do cônjuge e acesso a serviços de aconselhamento. Em 2022, a Lei 14.443 trouxe algumas mudanças, como a retirada da autorização do cônjuge e a redução da idade mínima para 21 anos, mas manteve outras restrições.
Durante as sustentações, os advogados destacaram a importância de garantir a autonomia das mulheres e o direito à esterilização voluntária, sem imposições desnecessárias por parte do Estado. A advogada Ana Letícia Rodrigues ressaltou que as limitações representam uma interferência indevida no planejamento familiar e uma cultura de maternidade compulsória.
Já a advogada Ligia Ziggiotti defendeu a liberdade de escolha das mulheres e questionou a necessidade de mais critérios para a realização da laqueadura. Para ela, o Estado não deve impor condições adicionais que limitem o exercício desse direito. A defensora pública Tatiana Mello Aragão também argumentou a favor da autonomia das mulheres, destacando que a idade mínima de 18 anos deve ser suficiente para impedir a esterilização voluntária.
A iniciativa de ouvir as partes em plenário antes do julgamento, proposta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, segue o modelo adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos e visa garantir um debate mais amplo e transparente sobre questões de grande relevância para a sociedade. O julgamento desse caso específico pode dar um importante passo na defesa dos direitos reprodutivos e da autonomia das pessoas em relação ao planejamento familiar.