Comissão de Direitos Humanos aprova projeto para agilizar medidas protetivas de urgência para idosos e PcDs em situação de violência.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em votação realizada nesta terça-feira (23), um projeto que tem como objetivo agilizar a adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência (PcD) que tenham sido vítimas de violência ou que estejam em situação de perigo. O PL 4.438/2021, de autoria da ex-senadora Simone Tebet, voltou da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em forma de texto substitutivo.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), emitiu parecer favorável, e propôs um ajuste na redação. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Atuação da Defensoria Pública

Na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu uma nova emenda que garante o amplo papel da Defensoria Pública em defesa da pessoa idosa. Com a redação revisada, o órgão se tornou o destinatário obrigatório de casos de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos. Além disso, a Defensoria Pública e as vítimas podem solicitar ao Judiciário medidas específicas de proteção, como abrigo temporário, orientação e apoio.

O senador Paulo Paim enfatizou que as alterações feitas na Câmara dos Deputados aprimoraram a clareza e a técnica legislativa do texto, buscando harmonizar a redação com a legislação vigente. Ele ressaltou ainda o papel essencial da Defensoria Pública na proteção da pessoa idosa.

Proposta em andamento

Atualmente, as vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas em delegacias e cartórios. Com o projeto aprovado, idosos e PcDs terão prioridade no processamento dessas solicitações. A autoridade policial deverá comunicar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para tomar providências.

Entre as medidas que podem ser adotadas contra o agressor estão a restrição ao porte de arma, afastamento do lar da vítima, proibição de visitas, entre outras. O juiz poderá contar com o auxílio da força policial para garantir o cumprimento das determinações de proteção.

A senadora Simone Tebet destaca a importância de preencher uma lacuna legal na proteção de idosos do sexo masculino e idosas em situações de violência que não se enquadram como violência doméstica. Ela ressalta a necessidade de oferecer agilidade na adoção de medidas protetivas nessas situações.

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