Proposta de Emenda à Constituição 10/2023 cria parcela de valorização por tempo de serviço para magistrados e Ministério Público.







Artigo Jornalístico

O Plenário do Senado Federal foi palco, nesta terça-feira, dia 23, da primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023. A referida proposta visa instituir a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. Destaca-se que o tema já está agendado para a segunda sessão de discussão, que ocorrerá amanhã, quarta-feira, dia 24. Antes do início das discussões, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que a possível promulgação da emenda constitucional está condicionada à aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no Brasil.

O senador Eduardo Gomes, do Tocantins, apresentou um substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluindo novas categorias do Executivo na proposta inicial, que foi de autoria de Rodrigo Pacheco, parlamentar de Minas Gerais.

A PEC em questão estabelece uma parcela mensal compensatória por tempo de serviço para agentes públicos de carreiras jurídicas. É importante ressaltar que este reajuste não entra no cálculo do teto constitucional, que representa o valor máximo que cada servidor pode receber. O relator acatou emendas que ampliam o benefício remuneratório para outras carreiras do serviço público, como membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que, por determinação constitucional ou por suas respectivas leis regulamentadoras, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada também poderão ter acesso à compensação. Conforme a proposta, as parcelas mensais somente poderão ser concedidas mediante previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público beneficiado pertence.

A futura parcela, de acordo com o texto, será calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. São consideradas atividades jurídicas aquelas decorrentes do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo permitida a contagem do tempo anterior à data de publicação da emenda. Além disso, a parcela também será válida para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas que ainda estão em atividade.

PEC x Supersalários

Antes da discussão em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concedeu uma coletiva à imprensa e afirmou que a eventual promulgação da PEC está vinculada à aprovação do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 449/2016, que estabelece as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no país.

Pacheco enfatizou que a PEC do quinquênio para as carreiras jurídicas estará restrita ao orçamento dos órgãos afetados pela medida, não ao Orçamento da União.

Tramitação

Conforme as normas legislativas, uma PEC deve passar por duas discussões e votações em cada Casa do Congresso Nacional, sendo considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados e senadores em cada turno. Antes da votação em primeiro turno, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo turno, por mais três sessões de discussão. Caso seja aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é incorporado à Constituição como emenda constitucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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