CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética, com supervisão de nutricionistas e nova denominação para conselhos.




Aprovado projeto que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que trata da regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética. A proposta, vinda da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB), cuja leitura foi realizada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O próximo passo é a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o texto do projeto, os técnicos em nutrição e dietética estarão aptos a atuar no treinamento para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão das atividades do pessoal de cozinha. Além disso, poderão integrar equipes de pesquisa na área e em grupos de controle da produção e industrialização de alimentos.

O PL 4.147/2023 determina que o exercício da profissão é restrito aos indivíduos com diploma de conclusão do ensino médio, os quais também devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação.

A inscrição no conselho só será efetivada mediante apresentação do diploma do ensino médio e do certificado de conclusão do curso técnico em nutrição e dietética. Além disso, a atuação desses profissionais deverá ser supervisionada por um nutricionista responsável.

O projeto ainda propõe alterações nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, que passarão a se chamar Conselhos Federais e Regionais de Nutrição. A anuidade para os técnicos será estabelecida em metade do valor cobrado dos nutricionistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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