Senado aprova projeto que perdoa dívidas de CSLL anteriores a 2017 e permite parcelamento de débitos entre 2017 e 2022.





Projeto de Lei que extingue débitos da CSLL é aprovado na CCJ

No dia 24 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 596/2023, que tem como objetivo extinguir os débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 e que foram questionados na Justiça, com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. Além disso, o texto permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

O autor do projeto, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), teve seu relatório favorável aprovado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O próximo passo será a análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CSLL, criada em 1988, foi motivo de disputas judiciais ao longo dos anos, com várias empresas questionando sua constitucionalidade. Muitas dessas ações resultaram em sentenças favoráveis aos contribuintes antes de 2007.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição como constitucional e obrigatória, mas as empresas que haviam sido beneficiadas por decisões anteriores não retomaram o recolhimento do tributo com base no princípio da “coisa julgada”. Em 2016, o STF reafirmou essa posição, abrangendo também empresas com decisões transitadas em julgado favoráveis ao não pagamento da CSLL.

O PL 596/2023 propõe o perdão das dívidas geradas, extinguindo os valores principais, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de todos os débitos das empresas com a Fazenda Nacional.

Parcelamento previsto no projeto

O relatório de Sergio Moro estabelece o perdão das dívidas tributárias até 31 de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e outros acréscimos previstos em lei. Para os débitos entre 2017 e 2022, são previstas condições especiais de pagamento e parcelamento, seguindo o modelo da Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O prazo para empresas afetadas escolherem uma das opções de parcelamento vai até 31 de maio deste ano. As alternativas incluem divisão em 120 prestações mensais, pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e o parcelamento do restante em até sessenta prestações, entre outras opções.

O relator destaca que, embora poucas empresas tenham sido afetadas pelas decisões do STF, o impacto dessas questões no ambiente empresarial, especialmente em grandes empregadores, afeta diretamente a segurança no emprego.


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