Projeto de Lei concede licença para acompanhante de mãe solo em nascimento ou adoção
25/04/2024 – 17:07
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS).
“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, destacou Laura Carneiro.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados.
Reportagem por Murilo Souza
Edição por Geórgia Moraes