Projeto de Lei garante licença para acompanhante de mãe solo em nascimento, adoção ou guarda de filho, alterando a CLT.

Projeto de Lei concede licença para acompanhante de mãe solo em nascimento ou adoção

25/04/2024 – 17:07

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS).

“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, destacou Laura Carneiro.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados.

Reportagem por Murilo Souza
Edição por Geórgia Moraes

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