Projeto de Lei prevê que agressores de violência doméstica terão que ressarcir vítimas com seus bens, decide Comissão da Câmara.

25/04/2024 – 12:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Silvye Alves: agressor precisa saber que violência doméstica afetará seu patrimônio 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que obriga o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens. 

A proposta inclui a regra no Código Civil. A Lei Maria da Penha  já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil.

O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável ao texto. “Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.”

“Os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras”, reforçou Silvye Alves. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Na última quarta-feira (25/04/2024), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23. A proposta visa obrigar o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens. A deputada Silvye Alves, relatora do projeto, ressaltou a importância dessa medida, afirmando que os agressores precisam entender que a violência doméstica afetará seu patrimônio pessoal.

A inclusão dessa regra no Código Civil busca reforçar as medidas de proteção à mulher vítima de violência, sem impactar seu patrimônio ou o de seus dependentes, como já previsto na Lei Maria da Penha. O deputado Jonas Donizette, autor do projeto, destacou a necessidade de explicitar essa orientação na legislação.

Silvye Alves enfatizou que é justo que o agressor arque sozinho com os danos causados à mulher agredida. Além disso, ressaltou que, além das diversas formas de violência geradas por seus atos, os recursos financeiros dos agressores também serão afetados.

O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. A medida busca garantir que o agressor seja responsabilizado pelos danos causados, contribuindo para coibir e punir a violência doméstica no país. Para mais informações sobre o tema, acesse o infográfico disponível no link acima.

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