CCJ analisa projeto que recria seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, com relatório favorável do senador Jaques Wagner.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está com a pauta agendada para analisar, nesta terça-feira (30), o projeto de lei complementar que propõe a recriação do Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 tem como objetivo reformular e reintroduzir a cobrança anual obrigatória dos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinta em 2021. O relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um relatório favorável ao projeto. A reunião está marcada para as 9h30.

Inicialmente programada para ocorrer na quarta-feira (24), a análise do projeto no colegiado e sua posterior votação no Plenário, em regime de urgência, foi adiada. Isso aconteceu após a retirada do requerimento de urgência diante das manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23).

O texto proposto assegura indenizações por morte e invalidez permanente, total ou parcial. Além disso, prevê o reembolso de despesas com assistência médica não disponível pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. A operação do seguro será realizada pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.

Valores disponíveis

A proposta também autoriza o governo federal a aumentar os gastos sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional, por meio de um crédito suplementar previsto no Orçamento. O valor estipulado é de R$ 15 bilhões, conforme divulgou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado em 16 de abril. Para viabilizar essa alteração, o projeto modifica as regras do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O uso dos créditos suplementares estava inicialmente previsto somente para o final de maio, haja vista que as normas vigentes condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. Esse mecanismo se baseia no aumento da receita previsto para o período em relação à receita obtida em 2023, sendo válido apenas para 2024, e deve respeitar os limites de gastos estabelecidos na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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