Lei sancionada por Lula garante salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência no SUS: o que muda?



Sala de Acolhimento será Obrigatória para Mulheres Vítimas de Violência

26/04/2024 – 11:15

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Sala de acolhimento será obrigatória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que garante a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26), a lei teve origem no Projeto de Lei 2221/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto modifica a Lei Orgânica da Saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon


Sala de Acolhimento será Obrigatória para Mulheres Vítimas de Violência

No dia 26 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que determina a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas salas terão a finalidade de garantir um espaço seguro e acolhedor para as mulheres que sofreram violência, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente os agressores, ao local onde a vítima estiver sendo atendida.

A lei, que teve origem no Projeto de Lei 2221/23, proposto pela deputada Iza Arruda (MDB-PE) e posteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, modifica a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo novas diretrizes para os serviços de saúde públicos e privados que integram o SUS.

Uma das principais diretrizes da nova legislação é a exigência da criação de salas de acolhimento, que devem oferecer um atendimento especializado e acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência. Essas salas serão espaços seguros e acolhedores, garantindo a privacidade e o cuidado necessário para essas mulheres em um momento tão delicado e difícil de suas vidas.

A Lei 14.847/24 representa um avanço importante na proteção e assistência às mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes um atendimento digno e humanizado nos serviços de saúde. A partir de agora, a instalação de salas de acolhimento será obrigatória em todos os estabelecimentos de saúde conveniados ou próprios do SUS, contribuindo para a promoção da saúde e o combate à violência de gênero em nosso país.

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