Reforma Tributária: Serviços de Educação têm alíquota reduzida em 60% para nove tipos de serviços específicos




Artigo sobre redução de alíquotas para serviços educacionais

26/04/2024 – 15:00  

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Nove tipos de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida (60%)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), também contempla os regimes diferenciados de tributação.

São operações com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos compradores. O texto prevê a redução em 30% das alíquotas de IBS e CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Também fixa nove tipos de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida (60%).

As 18 profissões selecionadas são as seguintes:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • profissionais de educação física
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • químicos
  • profissionais de relações públicas
  • técnicos industriais
  • técnicos agrícolas

Os serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS são:

  • ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • ensino técnico de nível médio
  • ensino para jovens e adultos (EJA)
  • ensino superior (graduação, pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão)
  • Libras e braille
  • ensino de línguas nativas de povos originários
  • educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes


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