O desembargador responsável pela decisão argumentou que o tema da assistolia fetal já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022). Essa ação trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de abortos em casos de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
O desembargador alegou que como o assunto já está em análise no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM. Segundo sua argumentação, a questão precisa de um debate mais amplo e aprofundado, principalmente por ter impacto nacional e estar relacionada a uma legislação específica.
Além disso, a resolução do CFM sobre a assistolia fetal também é alvo de outra ação no STF, a ADPF 1.134/2024, protocolada pelo Psol. Nessa ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da decisão do conselho, alegando que a norma restringe de forma discricionária a prática médica nos casos de aborto por estupro.
Diante desse cenário, fica clara a importância do debate sobre a legalização do aborto no Brasil e a garantia do acesso das mulheres a procedimentos seguros e dentro da legalidade. Protestos em todo o país já ocorreram em defesa desse direito, mostrando a mobilização da sociedade civil em relação a essa questão que impacta diretamente a vida e a saúde das mulheres brasileiras.