Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária atualiza regras sobre liberdade religiosa em prisões, permitindo práticas sem interferência do Estado

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) anunciou recentemente uma série de modificações nas orientações relacionadas ao direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Essas mudanças incluem a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para a entrada de materiais de cunho religioso em estabelecimentos penais, visando o estudo e aperfeiçoamento.

Uma das principais alterações é o respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticadas por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas, que passa a ser uma atribuição das administrações de espaços prisionais. Além disso, as instituições agora têm a responsabilidade de realizar uma busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.

As atividades asseguradas pela resolução incluem assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. Tais medidas visam garantir a dignidade humana e promover o respeito à liberdade religiosa dentro do ambiente carcerário.

Essas atualizações foram resultado de um trabalho realizado por um grupo designado pelo conselho, que contou com a participação de representantes e entidades religiosas de todo o país. Duas audiências públicas, realizadas por videoconferência no final de 2023, contribuíram para a construção dessas novas diretrizes.

A resolução anterior sobre o tema, datada de 2011, foi revisada em favor da dignidade humana, substituindo termos como “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”. Além disso, foram feitas mudanças práticas nas regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que atuam na prestação de assistência socioespiritual no sistema prisional.

As orientações também abordam a disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos apropriados para práticas religiosas, incluindo orientações para adequações quando necessário. As instituições religiosas também estão autorizadas a receber doações, desde que devidamente documentadas.

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