Uma das principais alterações é o respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticadas por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas, que passa a ser uma atribuição das administrações de espaços prisionais. Além disso, as instituições agora têm a responsabilidade de realizar uma busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.
As atividades asseguradas pela resolução incluem assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. Tais medidas visam garantir a dignidade humana e promover o respeito à liberdade religiosa dentro do ambiente carcerário.
Essas atualizações foram resultado de um trabalho realizado por um grupo designado pelo conselho, que contou com a participação de representantes e entidades religiosas de todo o país. Duas audiências públicas, realizadas por videoconferência no final de 2023, contribuíram para a construção dessas novas diretrizes.
A resolução anterior sobre o tema, datada de 2011, foi revisada em favor da dignidade humana, substituindo termos como “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”. Além disso, foram feitas mudanças práticas nas regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que atuam na prestação de assistência socioespiritual no sistema prisional.
As orientações também abordam a disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos apropriados para práticas religiosas, incluindo orientações para adequações quando necessário. As instituições religiosas também estão autorizadas a receber doações, desde que devidamente documentadas.