Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a aluna utilizou de maneira indevida o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta de até 1,5 salário mínimo para ingressar na universidade. Alegando possuir traços genotípicos pretos e ascendência familiar parda, a jovem burlou o sistema de cotas ao se autodeclarar como pertencente a um grupo étnico ao qual não fazia parte verdadeiramente.
Essa conduta resultou em danos materiais e morais, levando a Justiça a determinar que a estudante devolva R$ 8,8 mil por danos materiais e pague R$ 10 mil por danos morais individuais à Unirio, além de mais R$ 10 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A sentença foi clara ao afirmar que a estudante cometeu uma fraude ao sistema de cotas, prejudicando não apenas a instituição de ensino, mas também outros estudantes candidatos às vagas reservadas.
É importante ressaltar que a Unirio não possuía, na época da entrada da aluna, uma Comissão de Heteroidentificação Racial, mecanismo que permite verificar se a autodeclaração do candidato condiz com seus traços físicos. No entanto, a situação foi corrigida com a instalação da comissão em 2018, resultando na reprovação da estudante após uma análise retroativa de sua condição racial.
O MPF argumentou que a autodeclaração não é uma garantia absoluta e que as instituições de ensino têm o direito de revisar matrículas caso haja indícios de fraude. Essa decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro reforça a importância de combater condutas fraudulentas e garantir a eficácia das políticas de cotas raciais, visando a igualdade de oportunidades e a promoção do bem de toda a sociedade.