Lei reconhece blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional, garantindo livre atividade e desfiles em todo o país.

Blocos e bandas de Carnaval são reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional

No dia 25 de março de 2024, uma importante decisão foi publicada no Diário Oficial da União: a Lei 14.845 reconheceu os blocos e as bandas de Carnaval como expressões culturais do Brasil. Além disso, a nova legislação garante ao Estado a responsabilidade de permitir a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações carnavalescas. Essa conquista teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, que foi aprovado pelo Senado e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a promulgação da lei, os blocos e bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, música, práticas e tradições, são agora reconhecidos como parte integrante da cultura nacional. A autoria do projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Augusta Brito salientou a importância da iniciativa, destacando que essas manifestações carnavalescas são fundamentais para a identidade nacional. Ela lembrou também que as escolas de samba já foram reconhecidas como manifestações culturais pela Lei 14.567, de 2023.

Para a relatora, “os blocos e bandas de Carnaval são responsáveis por manter vivas tradições de festejos e brincadeiras, muitas vezes longe dos holofotes da mídia tradicional”. Ela citou exemplos como o ‘Mela-Mela’ em cidades do Nordeste, os ‘Caretas’ em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais ‘Bate-bolas’ nos subúrbios do Rio de Janeiro como manifestações da riqueza cultural brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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