Lei sancionada garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde do SUS

No último dia 26, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847, de 2024, que garante às mulheres vítimas de violência o direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida tem como objetivo proporcionar um atendimento mais humanizado e seguro para as mulheres que sofrem com a violência doméstica.

A nova legislação altera um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que estabelece as diretrizes do serviço público de saúde. Antes disso, a norma previa a organização de atendimento específico e especializado para mulheres em situação de violência. Agora, com a inclusão das salas de acolhimento, busca-se garantir a privacidade das vítimas e restringir o acesso de terceiros não autorizados, em especial dos agressores.

O projeto de lei (PL) 2.221/2023, originado na Câmara dos Deputados, foi aprovado em março pelo Senado, contando com o apoio da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um relatório favorável à matéria. Essa conquista representa um avanço significativo na proteção e assistência às mulheres que enfrentam a violência, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor nos serviços de saúde.

Essa medida demonstra o compromisso do poder público em proporcionar um atendimento de qualidade e respeitoso às mulheres em situação de violência, garantindo a sua integridade física e emocional. A partir de agora, as salas de acolhimento exclusivas se tornam um direito garantido por lei, reforçando a importância da proteção das vítimas e do combate à violência de gênero em nossa sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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