Projeto de Lei propõe proibição de distribuidoras de energia de possuírem unidades de geração distribuída para garantir livre competição.







Projeto de Lei 671/24 proíbe distribuidoras de energia elétrica de possuírem unidades de geração distribuída

Projeto de Lei 671/24 proíbe distribuidoras de energia elétrica de possuírem unidades de geração distribuída

29/04/2024 – 10:32

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Marcelo Freitas, autor do projeto

O Projeto de Lei 671/24, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo proibir as distribuidoras de energia elétrica e suas subsidiárias de possuírem unidades de microgeração ou de minigeração distribuída, alterando o marco legal da atividade estabelecido pela Lei 14.300/22.

O parlamentar justifica que a medida visa evitar que as distribuidoras privilegiem suas próprias empresas de geração distribuída em detrimento dos consumidores que investem nesse tipo de sistema, evitando conflitos de interesse, monopólios e competição desleal.

O PL estabelece um prazo de seis meses para que as distribuidoras se desfaçam de suas unidades de geração distribuída, com o intuito de garantir a livre competição no setor.

A proposta também determina que a regulação da geração distribuída deve assegurar o acesso não discriminatório de todas as unidades consumidoras, definir critérios transparentes para a conexão à rede elétrica e adotar medidas contra reservas de mercado nas concessões de acesso.

O Projeto de Lei seguirá para análise nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Reportagem – Janary Júnior | Edição – Marcia Becker


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