Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um caso específico envolvendo uma mulher que foi violentada dos 11 aos 14 anos pelo padrasto. A vítima só entrou com o processo de indenização aos 34 anos, quando começou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos sofridos na infância.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação da vítima, alegando que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a maioridade civil. No entanto, o STJ entendeu que esse prazo não condiz com a realidade das vítimas de abuso, uma vez que os danos psicológicos podem surgir ao longo da vida e variar de acordo com o contexto.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância de analisar o contexto específico das vítimas de abuso sexual para determinar o início do prazo prescricional, visando proteger efetivamente os direitos das vítimas. A decisão do STJ foi unânime, reforçando a necessidade de uma abordagem mais sensível e adequada para lidar com casos de abuso sexual na infância e adolescência.