STJ altera prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização por danos psicológicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que impacta diretamente as vítimas de abuso sexual na infância e adolescência em relação à busca de indenização por danos psicológicos. A Quarta Turma do STJ decidiu alterar o prazo prescricional para que as vítimas possam requerer essa reparação, estabelecendo que o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um caso específico envolvendo uma mulher que foi violentada dos 11 aos 14 anos pelo padrasto. A vítima só entrou com o processo de indenização aos 34 anos, quando começou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos sofridos na infância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a ação da vítima, alegando que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a maioridade civil. No entanto, o STJ entendeu que esse prazo não condiz com a realidade das vítimas de abuso, uma vez que os danos psicológicos podem surgir ao longo da vida e variar de acordo com o contexto.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância de analisar o contexto específico das vítimas de abuso sexual para determinar o início do prazo prescricional, visando proteger efetivamente os direitos das vítimas. A decisão do STJ foi unânime, reforçando a necessidade de uma abordagem mais sensível e adequada para lidar com casos de abuso sexual na infância e adolescência.

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