Essa medida, estabelecida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), visa garantir a recuperação das populações dessas duas espécies, fundamentais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de grande importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
De acordo com Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA, o país está adotando melhores práticas para assegurar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. A temporada de captura será encerrada quando atingir 95% do limite estabelecido ou no dia 31 de janeiro de 2025, caso esse limite não seja alcançado.
Além disso, as empresas pesqueiras agora são obrigadas a informar a produção recebida dentro de três dias úteis, contados a partir da data da nota fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA. O transporte e desembarque de animais mortos, bem como a caça de fêmeas ovadas, foram proibidos. Para a comercialização, armazenamento e beneficiamento das lagostas, é necessário enviar uma declaração de estoque até sete dias após o fim da temporada, por meio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União detalha essas novas regras, mantendo as normas sobre o período de defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, sem alterações. É fundamental que todos os envolvidos na pesca dessas espécies respeitem essas determinações para garantir a preservação e a sustentabilidade desses animais tão importantes para o ecossistema marinho brasileiro.