Presidente Lula sanciona lei que reajusta tabela do IR sem vetos: faixa de isenção dobra para R$ 2.259,20, beneficiando milhões de contribuintes.







Presidente sanciona Lei que reajusta tabela do Imposto de Renda

02/05/2024 – 13:52

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

O impacto orçamentário será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

Permissão suprimida
O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.

Em março último, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril.

Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24 que reajusta a tabela do Imposto de Renda. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 1º de maio. O principal impacto dessa decisão é o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 2.259,20, o que significa que pessoas que ganham até dois salários mínimos se tornam isentas do imposto, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Essa mudança está alinhada com a nova política de valorização do salário mínimo, que prevê descontos proporcionais de IR para os contribuintes beneficiados. O impacto financeiro dessa medida será de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026, influenciando a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

O reajuste da tabela do IR é fruto do Projeto de Lei 81/24, proposto pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães. A aprovação da versão final desse projeto, que corrigiu a tabela, foi feita tanto pela Câmara quanto pelo Senado, resultando na sanção presidencial. Uma das mudanças significativas foi a supressão da permissão para que o Poder Executivo atualizasse a tabela do IR por decreto a partir de 2025, mantendo a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

Com essa nova legislação em vigor, espera-se uma redução da carga tributária para os contribuintes de menor renda e uma maior justiça fiscal na aplicação do Imposto de Renda. A medida representa um avanço no sistema tributário do país e reflete a preocupação do governo em promover políticas que beneficiem a população de forma mais equitativa.

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