A decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, foi motivada por irregularidades identificadas na votação. Segundo a magistrada, a segunda votação deveria ter acontecido apenas após a realização de todas as audiências públicas e os estudos necessários. Ela afirmou que a votação ocorreu mesmo após uma liminar que deveria impedir o processo, desrespeitando os princípios constitucionais do processo legislativo.
A presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que pretende recorrer da decisão, alegando que todos os requisitos foram cumpridos antes do início da votação. A Câmara questionou a base da decisão, que se sustenta em uma ação popular, argumentando que o trâmite legislativo foi legal e que a votação ocorreu dentro dos critérios estabelecidos.
O projeto de lei aprovado pelos vereadores, o PL 163/2024, altera a legislação municipal e permite que a capital paulista adira à privatização da Sabesp. A legislação atual determina que, caso a empresa seja transferida para a iniciativa privada, a norma é automaticamente anulada, sendo necessária uma nova lei para manter o serviço de saneamento básico.
Diante da suspensão da votação, a polêmica em torno da privatização da Sabesp continua, com a prefeitura e a Câmara Municipal buscando resolver as questões legais relacionadas ao projeto de lei. O desenrolar desse impasse deve ser acompanhado de perto pelos paulistanos e por todos os envolvidos no tema do saneamento básico na cidade de São Paulo.