Projeto de lei proíbe obsolescência programada e garante direito ao reparo de produtos para consumidores, prevendo multas para quem desrespeitar.







Projeto de Lei 805/2024 – Direito ao Reparo de Produtos

Projeto de Lei Garante Direito ao Reparo de Produtos e Proíbe Obsolescência Programada

O consumidor agora terá mais autonomia na escolha do local de reparo dos produtos adquiridos, conforme o projeto de lei (PL) 805/2024, que visa proibir a obsolescência programada e regular o direito ao reparo. A proposta, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O texto do projeto estabelece que as ferramentas e peças sobressalentes devem ter oferta garantida por um mínimo de cinco anos, podendo se estender até 20 anos, de acordo com a categoria ou classificação do produto. Além disso, o PL inclui a proteção contra a obsolescência programada, que é quando um produto se torna obsoleto de forma proposital, incentivando a substituição constante.

Ciro Nogueira destaca a importância de garantir o acesso dos consumidores às informações e peças necessárias para reparo, evitando práticas abusivas por parte dos fabricantes. O projeto também prevê multas que variam de dez mil reais a 50 milhões de reais para quem desrespeitar o direito ao reparo.

Direitos do Consumidor

O PL 805/2024 acrescenta garantias aos consumidores, como o acesso a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos para reparo dos produtos. Os fabricantes devem informar sobre a obrigação de reparo, as possibilidades de realização por terceiros e disponibilizar uma plataforma digital com informações sobre os serviços.

Além disso, a legislação proposta estabelece que os fornecedores não podem recusar a manutenção de produtos reparados fora de suas redes autorizadas, a menos que haja comprometimento da qualidade ou segurança. A entrada em vigor da lei decorrerá após 180 dias de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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