Ministro Dias Toffoli suspende multa da União ao Rio de Janeiro por inadimplência no Regime de Recuperação Fiscal em decisão favorável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma decisão importante nesta segunda-feira (6) envolvendo a suspensão de uma multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro. O ministro Dias Toffoli foi responsável por suspender a penalidade de inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Essa decisão de Toffoli também envolveu a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio possa pagar as parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem a aplicação de novas penalidades. Mesmo com essa decisão favorável ao estado carioca, o ministro negou o pedido de suspensão do pagamento da dívida, já que o déficit orçamentário previsto para 2024 é de R$ 8,5 bilhões.

O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pela Lei Complementar 159 de 2017 com o objetivo de beneficiar estados em situação de desequilíbrio fiscal. Esses estados podem ter benefícios como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e até mesmo a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, é necessário que os estados realizem reformas institucionais para reestruturar o equilíbrio fiscal.

O estado do Rio de Janeiro solicitou a adesão ao RRF em 2017 e, em janeiro de 2021, um novo regime foi criado pela União. O Rio, que não conseguiu equilibrar suas contas no regime anterior, entrou com um pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, com a aprovação do plano em junho do ano passado. Com esse novo plano, o regime de recuperação do Rio de Janeiro se estenderá até 2031, dando ao estado 30 anos para quitar suas dívidas com a União.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo