A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, responsável pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), definiu que os horários de pico compreendem das 4h às 10h da manhã e das 16h às 21h. Além disso, determinou que o efetivo mínimo exigido engloba todos os profissionais responsáveis pelos serviços de operação de trens, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
A juíza também proibiu a liberação de catracas durante a greve, medida proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. A CPTM alegou que essa estratégia poderia causar tumulto e risco de acidentes. Caso a determinação seja descumprida, os sindicatos responsáveis pelos trabalhadores terão que pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
Além disso, foi solicitada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM durante o dia em que a greve está programada para ocorrer. A Agência Brasil entrou em contato com os sindicatos dos ferroviários para obter posicionamento sobre a decisão, mas aguarda retorno.
É importante lembrar que a paralisação unificada dos ferroviários, metroviários e trabalhadores da Sabesp tem como objetivo reivindicar melhores condições de trabalho e se opor à privatização proposta para esses setores. A decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo estabelece as regras para a operação dos trens em caso de greve, visando garantir a continuidade do serviço e minimizar possíveis impactos para a população. Estaremos acompanhando os desdobramentos dessa questão e atualizaremos nossos leitores assim que recebermos mais informações dos sindicatos envolvidos.