A Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) prevê atualmente penas de reclusão de 2 a 6 anos para aqueles que derem, prometerem, solicitarem ou aceitarem vantagens patrimoniais ou não patrimoniais com o intuito de alterar ou falsificar o resultado de uma competição esportiva, loteria ou site de aposta. A mesma punição também se aplica àqueles que praticarem ou contribuírem para a fraude.
Caso seja aprovado, o projeto dobrará essas penas, estabelecendo uma punição de 4 a 8 anos de reclusão para os crimes mencionados anteriormente, além de uma multa a ser determinada pelo processo judicial.
O presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), foi o relator dessa proposta e ressaltou que a manipulação de resultados fere o princípio essencial do esporte. Ele afirmou que é repugnante a ideia de manipular resultados visando obter vantagens em apostas e jogos de azar, pois isso retira a credibilidade do esporte e causa uma perda gradual de interesse e desvalorização, não apenas econômica, mas principalmente moral. Para Romário, a manipulação e a trapaça são totalmente contrárias aos valores do esporte.
Durante a votação, Kajuru, autor do projeto, justificou que seu objetivo é combater esquemas de manipulação de resultados em sites de apostas online, conhecidos como bets. Ele citou a Operação Penalidade Máxima, realizada pelo Ministério Público de Goiás, que desvendou esquemas de organizações criminosas que aliciavam atletas para manipular jogos, especialmente no futebol. Segundo o senador, esses aliciadores obtinham grandes lucros com partidas de campeonatos brasileiros e estaduais em sites de apostas. Mais de 15 pessoas já foram denunciadas à Justiça por associação criminosa, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção, algumas das quais estão presas e outras fizeram colaboração premiada.
É importante ressaltar que o texto acima é uma reprodução da Agência Senado e deve ser mencionado quando utilizado. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde será discutida a viabilidade legal dessa ampliação das penalidades.