O projeto aprovado, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incorpora a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Além disso, também aborda o tema da taxação de investimentos no exterior, que já foi objeto de outra MP (1171/23).
De acordo com o texto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares, bem como rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
Após discussões com representantes do governo e dos partidos, o relator decidiu fixar a alíquota em 8% para a opção do contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados, assim como a opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Pedro Paulo também alterou as regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro), com o objetivo de impedir seu uso como estratégia de planejamento tributário e elisão fiscal.
O deputado ressaltou a importância da justiça tributária ao alterar a forma de tributação desses fundos. Segundo ele, a arrecadação prevista para o próximo ano será de aproximadamente R$ 20 bilhões, enquanto o patrimônio líquido apenas dos fundos exclusivos ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão.
Durante a votação, alguns deputados se manifestaram a favor do projeto, argumentando que o Brasil está atrasado em relação a outros países, como Estados Unidos, França, Alemanha e países da Europa. Já outros se mostraram contra, alegando que a tributação desestimula o investimento e pode até incentivar a busca por cidadania em outros países.
O projeto também trata da isenção do imposto para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), desde que tenham no mínimo 100 cotistas. Atualmente, a exigência é de 50 cotistas.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas residentes no Brasil deverão declarar separadamente os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior na Declaração de Imposto de Renda. Esses rendimentos estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
É importante ressaltar que o projeto busca acabar com a possibilidade de utilização de estruturas offshores por pessoas físicas para adiar indefinidamente o pagamento do imposto, seguindo o modelo adotado em diversos outros países.
Portanto, a aprovação desse projeto representa uma importante medida para a justiça tributária no Brasil e busca evitar estratégias de elisão fiscal. Agora, cabe ao Senado analisar o projeto e tomar uma decisão sobre o assunto.