Segundo o Ministério da Educação, essa possibilidade também se estende aos candidatos que não puderam comparecer às provas devido à distância superior a 30 quilômetros da residência informada no ato da inscrição.
Diversos problemas logísticos podem levar à reaplicação das provas, tais como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante, e erro no procedimento de aplicação da prova que resulte em comprovado prejuízo ao participante.
Além disso, candidatos que estiverem acometidos por doenças infectocontagiosas também poderão solicitar a reaplicação do exame. Algumas das doenças que se enquadram nessa situação são a covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. O Inep, responsável pelo Enem, afirmou que os pedidos de reaplicação devido a doenças infectocontagiosas devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados individualmente.
O processo de solicitação de reaplicação do exame exige que o candidato apresente um documento que comprove a necessidade, e uma vez enviado, os dados inseridos no pedido não podem ser alterados. No caso de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações de acordo com as intercorrências registradas.
Essa medida visa garantir a igualdade de condições para todos os participantes do Enem, assegurando que imprevistos ou condições adversas não comprometam a oportunidade de realização das provas. A reaplicação do exame é uma demonstração do compromisso do Ministério da Educação em oferecer uma avaliação justa e equitativa para todos os estudantes que almejam ingressar no ensino superior.