Governador regulamenta distribuição de remédios à base de cannabis no SUS em São Paulo
Nesta terça-feira (26), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que estabelece a distribuição de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e representa um marco na legislação paulista.
A regulamentação ocorre quase um ano depois da sanção da lei, que foi assinada pelo governador em janeiro deste ano. O atraso na regulamentação teve como justificativa a necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento, conforme explicado em nota oficial pelo governo.
De acordo com o decreto publicado, os medicamentos à base de cannabis devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e serão disponibilizados apenas mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal. A análise e aprovação das solicitações ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde.
Inicialmente, os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) serão fornecidos para pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, conforme decisão da Comissão de Trabalho que estabelece os protocolos para a medida.
Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde poderá solicitar novos exames e relatórios médicos complementares, além de avaliar o paciente, tanto presencialmente quanto virtualmente, com um médico indicado pela secretaria. Caso haja comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente, o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido após avaliação técnica.
Com a regulamentação, os medicamentos à base de cannabis estarão disponíveis nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante apresentação da documentação exigida pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.