A decisão da Vara Criminal foi baseada em um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que destacou a alta periculosidade dos acusados e o risco que suas presenças representam para a sociedade. O MPRJ ressaltou que Zinho, mesmo estando sob custódia, continuava articulando atividades criminosas e mantendo sua posição de liderança na milícia, o que coloca em perigo a segurança pública.
A justiça ressaltou ainda a importância de interromper as atividades criminosas dos acusados e cortar seus contatos dentro do sistema prisional e com outros integrantes do crime organizado. A inclusão dos réus em regime disciplinar diferenciado foi ordenada, com Zinho atualmente detido no presídio Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, no Complexo de Gericinó.
A decisão da 2ª Vara Criminal enfatizou que as milícias no estado do Rio têm causado terror e instabilidade, especialmente nas comunidades mais vulneráveis, prejudicando as políticas de segurança pública em curso. A Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário do estado alertou para a capacidade de Zinho em arregimentar homens e armas mesmo estando preso, indicando a necessidade de isolá-lo do restante do sistema carcerário.
A transferência dos acusados para um presídio federal visa dificultar possíveis articulações dentro e fora das unidades prisionais, contribuindo para a manutenção da ordem e segurança pública. O caso segue em andamento sob o número 0104356-38.2023.8.19.0001.