04/04/2024 – 09:47
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares: “A história e a cultura de nosso país devem ser preservadas”
O Projeto de Lei 811/24, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), propõe a inclusão do crime de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado no Código Penal. Atualmente, esse tipo de crime não é explicitado na legislação vigente, representada pelo Decreto-Lei 2.848/40.
Além disso, a proposta visa aumentar a pena mínima para o crime de dano qualificado, elevando-a de seis meses para um ano. Para Valadares, é fundamental proteger o patrimônio histórico e cultural do Brasil de quaisquer manifestações que possam resultar em danos e destruições. Ele ressalta que a história e a cultura do país devem ser preservadas, mesmo em casos de reivindicações legítimas.
Outra alteração proposta pelo projeto é destinada à Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79/94), que passará a direcionar as multas aplicadas em casos de crimes contra o patrimônio histórico e cultural para o órgão prejudicado pelo ataque.
Próximos passos
O PL 811/24 seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar