Aprovado projeto de lei que permite ao consumidor alterar data de vencimento de contrato de crédito
10/04/2024 – 14:40
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Paulão recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que traz uma novidade para os consumidores: a possibilidade de alterar a data de vencimento de contratos de crédito, com exceção dos consignados em folha de pagamento.
O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado Paulão (PT-AL), relator do Projeto de Lei 9255/17, apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O relator ressaltou que essa mudança visa solucionar uma antiga deficiência do sistema de crédito ao consumo, permitindo que o consumidor ajuste a data de cobrança da parcela de acordo com o seu fluxo financeiro. “Essa é uma medida que visa trazer mais comodidade e flexibilidade para os tomadores de empréstimos”, afirmou Paulão.
De acordo com o projeto aprovado, o consumidor poderá solicitar à instituição financeira ou ao fornecedor a alteração da data de vencimento, desde que apresente quatro possíveis datas em até cinco dias úteis, com diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção.
Após a escolha da data mais adequada, o consumidor terá até cinco dias úteis para solicitar a mudança, que só poderá ser feita uma vez a cada seis meses, por contrato ou obrigação. Em caso de postergação da data, poderão ser cobrados juros proporcionais, enquanto em caso de antecipação, um desconto deverá ser oferecido.
A deputada Erika Kokay, autora da proposta, destacou a resistência dos bancos em atender a esse tipo de solicitação, justificando que muitas instituições se recusam a alterar contratos já firmados.
O projeto agora seguirá em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein